quinta-feira, março 12, 2026
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Consulado do Brasil publica “Cartilha” para auxiliar “Cidadão Brasileiro Detido nos EUA”.

O Consulado-Geral publicou Cartilha que auxilia ao Cidadão Brasileiro Detido nos EUA, que contém informações sobre o que o Governo brasileiro pode fazer em caso de prisão de nacionais no exterior.
O texto também explica os direitos dos cidadãos detidos em prisões norte-americanas, como a possibilidade de efetuar ligações telefônicas e ser submetido a exames médicos em caso de doença.
No final da Cartilha estão disponíveis os contatos do Setor de Assistência a Brasileiros do Consulado-Geral. O Consulado-Geral dispõe de assessor jurídico, que poderá oferecer gratuitamente orientações gerais de natureza jurídica. A contratação de advogado para representação de interesses particulares, no entanto, deverá ser sempre custeada pelo interessado. O Consulado-Geral também oferece o serviço de orientação e aconselhamento psicológico com a doutora Rosane Wechsler.
O principal alvo da cartilha são os brasileiros detidos pelas autoridades migratórias, em casos como fraude de visto, e que ficam presos até o momento da deportação. Trata-se de um público vulnerável e que, em geral, nunca cometeu um crime.
A cartilha será enviada para os brasileiros presos na Flórida e sempre que ocorrer novo caso de detenção.

O documento encontra-se disponível na página eletrônica do Consulado-Geral no seguinte endereço:
http://miami.itamaraty.gov.br/…/cartilha_ao_cidadao_brasile…

CARTILHA AO CIDADÃO BRASILEIRO DETIDO
INFORMAÇÕES GERAIS

Introdução
A presente cartilha tem o objetivo de prestar informações básicas que sejam úteis ao cidadão brasileiro detido e a seus familiares.

O que o Consulado-Geral do Brasil pode fazer:
– Visitar periodicamente os centros de detenção e verificar as condições gerais de vida do brasileiro detido (saúde, alimentação, segurança, direito a visitas e a comunicação com familiares e amigos etc).

Obs.: A realização de visitas a presos em locais distantes de Miami depende de autorização do Ministério das Relações Exteriores em Brasília e de disponibilidade financeiro orçamentária.

– Emitir documentos para o brasileiro detido ou para seus familiares residentes na jurisdição do Consulado-Geral, tais como autorização de viagem para filhos menores, passaporte para cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores, registro de nascimento e casamento, procurações etc.
– Manter contatos com familiares do detido, mediante sua solicitação e autorização.
– Para os presos em centros de detenção da imigração, o Consulado-Geral pode providenciar a emissão de documento de viagem que permita a partida ao Brasil em caso de deportação. A decisão sobre a deportação é exclusiva da autoridade norte-americana, sem qualquer influência do Consulado-Geral.

Importante: O documento de viagem, ainda que solicitado pelo “Immigration and Customs Enforcement” (ICE), só será emitido com a autorização escrita do interessado.

O que o Consulado-Geral do Brasil não pode fazer:
– O Consulado-Geral não pode ser parte ou procurador em processos judiciais, sejam eles civis, criminais ou de imigração.
– O Consulado-Geral não pode nomear ou pagar advogados de defesa. A contratação de advogados deve ser feita diretamente pelos brasileiros, se assim o desejarem.
– O Consulado-Geral não pode interferir nas decisões das autoridades norte-americanas ou acelerar os processos. É ilegal a interferência do Governo brasileiro em processos sob a competência de Governo estrangeiro.
– Os funcionários consulares não poderão assumir qualquer compromisso ou se responsabilizar por contratos, dívidas ou despesas de brasileiros.
– O Consulado-Geral não é responsável pela manutenção dos detidos. A guarda, segurança, manutenção e bem-estar da pessoa detida são responsabilidades das autoridades norte americanas.

O que a família ou amigos do cidadão detido podem fazer
– Ler, na Internet, as informações e regulamentos do centro de detenção.
– Enviar, ao brasileiro detido, dinheiro para ligações telefônicas, correspondências e compra de mantimentos.
– Realizar visitas.
– Em havendo interesse, auxiliar na contratação de advogado.
– Auxiliar no transporte de bagagens e mudança em caso de deportação.
– Transmitir ao Consulado-Geral, preferencialmente por e-mail
(assistencia.miami@itamaraty.gov.br), os dados sobre o detido (nome completo, data de nascimento, número de registro de preso, data, local e motivo da detenção), telefones de contato de familiares ou amigos, além de outras informações que possam ajudar na prestação de eventual assistência consular.

Alguns direitos dos cidadãos detidos
– Em processos criminais, o preso que não tenha condições financeiras de arcar com honorários de advogado particular, deverá ter acesso a defensor público. É importante,
nestes casos, solicitar a presença de intérprete durante as reuniões com o defensor.
– Alimentação.
– Atenção médica e medicação, principalmente em caso de doenças crônicas e graves.
– Comunicação com o Consulado-Geral.
– Comunicação com familiares (em geral há custo para a realização de ligações telefônicas).

Obs.: O Consulado-Geral deve ser informado caso esses direitos sejam negados.

Entrando em contato com o Consulado-Geral
A autoridade norte-americana somente informará a Repartição Consular sobre a detenção se o cidadão manifestar expressamente seu consentimento. O brasileiro detido tem o direito de solicitar às autoridades que informem o Consulado-Geral sobre sua situação. O cidadão detido também possui o direito de realizar ligação telefônica para comunicar-se diretamente com o Consulado brasileiro.
Para situações de emergência, existem os plantões consulares, que funcionam nos fins-de semana e feriados (ver “contatos úteis”).

Contratando um advogado
Se houver interesse, um advogado particular poderá ser contratado. A contratação de advogado para representação de interesses particulares deverá ser sempre custeada pelo
interessado.
O Consulado dispõe de Consultor Jurídico que poderá oferecer à família do detido orientações gerais de natureza jurídica. As consultas são gratuitas e recomenda-se que o interessado realize prévio agendamento. Porém, o Consultor Jurídico não pode atuar como advogado.

Orientação Psicológica
O Consulado-Geral em Miami oferece serviço de orientação e aconselhamento psicológico para a comunidade brasileira. O atendimento pode ser feito por telepone ou durante as
visitas consulares aos presídios (somente em casos de extrema urgência).
Cabe ressaltar, porém, que se trata somente de orientação e aconselhamento psicológico para prestação de auxílio inicial ou encaminhamento dos casos para profissionais competentes. O serviço não inclui tratamento psicológico, que deve ser feito por profissional a ser contratado diretamente pelo próprio interessado.

Contatos úteis
Consulado-Geral do Brasil em Miami
Endereço: 3150 SW 38th Avenue, Ground Floor, Zip 33146, Miami/FL
Telefones: 1-305-285-6200 (Geral) / 1-305-285-6258/6208 (Setor de Assistência a Brasileiros)
Fax: 1-305-285-6229 (Geral) / 1-305-285-6246 (Setor de Assistência a Brasileiros)
Plantão de emergências: 1-305-285-6201/6202
Website: http://miami.itamaraty.gov.br
Email: assistencia.miami@itamaraty.gov.br
juridico.miami@itamaraty.gov.br (assistência jurídica)
psicologa.miami@itamaraty.gov.br (orientação psicológica)

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