sexta-feira, março 21, 2025
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Como funcionará a legalização de documentos públicos estrangeiros a partir do dia 14 de agosto

No mês de agosto, entra em vigor no Brasil a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (“Convenção da Apostila”).  Por esse motivo, a partir de 14 de agosto de 2016 o Consulado-Geral não fará mais legalizações de documentos públicos estrangeiros. Autenticações de cópias, reconhecimento de assinaturas de brasileiros, procurações para brasileiros e outros serviços consulares, como registros de nascimento, casamento e óbito, além de passaportes, continuarão a ser prestados normalmente.
 
Os documentos que tenham sido legalizados antes de 14 de agosto por repartições consulares brasileiras continuarão sendo aceitos no Brasil até 14 de fevereiro de 2017.
A Convenção da Apostila facilita significativamente a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil (além do Brasil, 111 países fazem parte da Convenção).
 
Significa a redução de trâmites burocráticos e de custos para o cidadão e suprime, entre o Brasil e os demais Estados-Partes, a necessidade de legalização consular (também conhecida por consularização ou chancela Consular) de documentos estrangeiros, como certificados, procurações assinadas por estrangeiros, documentação escolar, certidões notariais, entre outros.
 
A legalização será substituída pela emissão da Apostila da Haia que será anexada ao documento público pelas autoridades competentes do país no qual foi emitido, tornando-o válido em todos os demais Estados partes da Convenção.
Documentos emitidos na Flórida, Porto Rico ou Ilhas Virgens Americanas a serem utilizados no Brasil deverão passar pelas respectivas Secretarias de Estado a fim de serem apostilados. Com o apostilamento, o documento norte-americano poderá ser aceito diretamente no Brasil, sem a necessidade de passar por legalização no Consulado-Geral. Ressalte-se que a tradução juramentada do texto (que não é feita pelo Consulado-Geral), quando cabível, continuará sendo exigida.
 
Consulte orientações gerais sobre o procedimento de acordo com o tipo de documento a ser apostilado:
 
Documentos públicos, como certidões de nascimento, casamento, óbito, sentenças de divórcio, demais sentenças emitidas por Cortes, laudos, relatórios e atestados emitidos por órgãos públicos etc.,:
 
a)      Se emitidos no Estado da Flórida deverão ser enviados para a Secretaria de Estado da Flórida para serem apostilados de acordo com as instruções publicadas em
http://notaries.dos.state.fl.us/notproc7.html;
 
b)      Se emitidos em Porto Rico deverão ser apresentados ao Departamento de Estado de Porto Rico conforme instruções publicadas em
https://estado.pr.gov/es/certificacion-documentos-y- radicacion-de- reglamentos/; e
 
c)       Se emitidos nas Ilhas Virgens Americanas deverão ser enviados para o “Office of the Lieutenant Governor”, juntamente com cheque ou money order em nome do “Government of
the Virgin Islands” e requerimento para emissão da “Apostille”. Para maiores informações de endereços e contatos, verificar o sítio eletrônico
http://ltg.gov.vi/contact-information- office-of-the-lieutenant-governor.html.
Documentos particulares, como contratos, acordos, atas, procurações assinadas por estrangeiros (“power of attorney”) etc, deverão ser produzidos segundo as leis locais:
 
a)      Se produzidos no Estado da Flórida, deverão ser assinados perante “Notary Public” e enviados para a Secretaria de Estado da Flórida para serem apostilados de acordo com as instruções publicadas em
http://notaries.dos.state.fl.us/notproc7.html;
 
b)      Se produzidos em Porto Rico, deverão ser assinados perante “Abogado(a) Notario(a)” devidamente registrado na “Rama Judicial de Puerto Rico” e em seguida ser apresentados ao
Departamento de Estado de Porto Rico conforme instruções publicadas em
https://estado.pr.gov/es/certificacion-documentos- y-radicacion- de-reglamentos/; e
 
c)       Se produzidos nas Ilhas Virgens Americanas, deverão ser assinados perante “Notary Public” e enviados para o “Office of the Lieutenant Governor”, juntamente com cheque ou money order em nome do “Government of the Virgin Islands” e requerimento para emissão da “Apostille”. Para maiores informações, endereços e contatos, verificar o sítio eletrônico
http://ltg.gov.vi/contact-information- office-of- the-lieutenant- governor.html.
Documentos escolares, como diplomas, histórico escolar (“official transcript”), cartas de recomendação, teses, relatórios, ementas de disciplinas (“syllabus”) etc.:
 
a)      Se emitidos por instituição de ensino localizada no Estado da Flórida, deverão ser assinados pelo Diretor (“Principal”) ou Oficial (“Registrar”) da instituição perante “Notary Public” e enviados para a Secretaria de Estado da Flórida para serem apostilados de acordo com as instruções publicadas em http://notaries.dos.state.fl.us/notproc7.html.
 
Observação: algumas escolas possuem funcionário com título de “Notary Public” em seus quadros. Consulte se há, em sua instituição, pessoa com tal capacidade notarial para facilitar
o trâmite da documentação.
 
b)     Se emitidos por instituição de ensino localizada em Porto Rico, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
 
b.1) Para escolas públicas básicas e secundárias, os documentos deverão ser primeiramente apresentados ao ”Departamento de Educación” e em seguida levados ao Departamento de Estado de Porto Rico conforme instruções publicadas em
https://estado.pr.gov/es/certificacion-documentos- y-radicacion- de-reglamentos/;
 
b.2) Para escolas particulares básicas e secundárias, os documentos deverão ser primeiramente apresentados ao “Consejo de Educación” e em seguida levados ao Departamento de Estado de Porto Rico conforme instruções publicadas em
https://estado.pr.gov/es/certificacion-documentos- y-radicacion- de-reglamentos/; e
 
b.3) Para escolas de educação superior (universidades), os documentos deverão ser primeiramente apresentados ao “Consejo de Educación” e em seguida levados ao Departamento de Estado de Porto Rico conforme instruções publicadas em
https://estado.pr.gov/es/certificacion-documentos- y-radicacion- de-reglamentos/.
 
c)       Se emitidos por instituição de ensino localizada nas Ilhas Virgens Americanas, deverão ser assinados pelo Diretor (“Principal”), Assistente (“Assistant Principal”) ou Oficial (Registrar) da instituição perante “Notary Public” e enviados para o “Office of the Lieutenant Governor”, juntamente com cheque ou “money order” pagável ao “Government of the Virgin Islands” e requerimento para emissão da “Apostille”. Para maiores informações, endereços e contatos, verificar o sítio eletrônico http://ltg.gov.vi/contact-information- office-of- the-lieutenant-governor.html. Obs.: algumas escolas possuem funcionário com título de “Notary Public” em seus quadros. Consulte se há, em sua instituição, pessoa com tal capacidade notarial para facilitar o trâmite da documentação. 
 
Documentos emitidos por escola de aviação, como o livro contendo as horas de voo (“Logbook”), certificado de conclusão etc. deverão assinados pelo responsável pela escola de aviação perante “Notary Public” e enviados para a Secretaria de Estado da Flórida para serem apostilados de acordo com as instruções publicadas em
http://notaries.dos.state.fl.us/notproc7.html.
Documentos emitidos por funerárias, como certificado de cremação e certificado de embalsamamento deverão ser assinados perante “Notary Public” e enviados para a Secretaria de Estado da Flórida para serem apostilados de acordo com as instruções publicadas em
http://notaries.dos.state.fl.us/notproc7.html
 
Para mais detalhes, acesse o site do Consulado-Geral: http://miami.itamaraty.gov.br/pt-br/legalizacao_de_documentos_estrangeiros_-_a_partir_de_14_de_agosto_de_2016.xml
Fonte: Consulado-Geral do Brasil em Miami
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