A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou hoje (13) novas regras para o transporte aéreo de passageiros, válidas a partir de 14 de março do ano que vem.
Entre as mudanças, ficou determinado que as companhias aéreas não terão mais que oferecer obrigatoriamente uma franquia de bagagens aos passageiros e que poderão cobrar pelo serviço relativo ao volume despachado.
Atualmente, a franquia de bagagens é de um volume de 23 quilos nos voos domésticos e de dois volumes de 32 quilos nos internacionais.
Na prática, a mudança nas regras de bagagem devem impactar principalmente as passagens aéreas promocionais, mais baratas – como já acontece atualmente, por exemplo, nas companhias low-cost (baixo custo) americanas e europeias. A tendência é que as passagens mais caras deem a bagagem despachada como cortesia.
Liberar esse tipo de cobrança cria uma nova possibilidade de receita auxiliar, em especial às companhias aéreas brasileiras, que enfrentam sucessivos prejuízos desde 2011. Mesmo nesse cenário, há a expectativa ainda da Anac de que o preço das passagens seja reduzido.
Intituladas “Condições Gerais de Transporte Aéreo”, as normas preveem ainda alteração sobre bagagens de mão, aquelas levadas dentro da cabine de passageiros.
O texto em vigor, de 2000, autoriza que o passageiro entre com cinco quilos a bordo; o novo limite passa a ser de dez quilos. Na prática, as companhias já permitem que o passageiro leve bagagens acima de cinco quilos e concentram a fiscalização sobre as dimensões da mala.
Para os diretores da Anac, as novas medidas colocam o Brasil em um patamar internacional, dão clareza ao consumidor sobre os serviços que estão sendo cobrados e tranquilidade ao mercado do setor aéreo.
O texto da resolução foi aprovado por unanimidade durante reunião da diretoria, em Brasília, e tem uma cláusula que permite revisão a cada cinco anos.
Os novos direitos e deveres dos passageiros serão divulgados e detalhados ainda hoje pela Anac.
Fonte: Agência Brasil / Exame / Globo