O Consulado-Geral em Miami realizará missão itinerante em Orlando, nos dias 24, 25 e 26 de abril.
Primeira Igreja Batista Brasileira de Orlando
4364 35th Street – Orlando, FL 32811
Tel: 407-206-0163
Horário de atendimento:
Sexta-Feira – 16:00 a 19:00
Sábado e domingo – 9:30 a 13:30
FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO:
Para bem atender a comunidade ao longo dos três dias de itinerante serão distribuídas 240 senhas da seguinte maneira:
a) 40 senhas no dia 24/04/2015 (sexta-feira);
b) 100 senhas no dia 25/04/2015 (sábado); e
c) 100 senhas no dia 26/04/2015 (domingo).
Observação: ainda que haja atrasos em razão de falhas do sistema de informática, não haverá extensão do horário de atendimento e distribuição de senhas. No caso de indisponibilidade permanente do sistema, serão recebidos apenas os requerimentos eleitorais, militares, de passaportes e de registros de assinaturas.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS PARA PRODUÇÃO NOS CONSULADOS ITINERANTES
• Adiamento de incorporação
• Atestado de vida em pessoa
• Autorização de retorno ao Brasil – ARB
• Autorização de viagem para menor
• Autorização de viagem no passaporte
• Autorização para emissão de passaporte
• CPF para brasileiro e estrangeiro
• Declaração a termo
• Procuração INSS
• Procuração particular
• Procuração pública
• Reconhecimento de assinatura
• Registro de casamento
• Registro de nascimento
• Registro de óbito
• Título de eleitor (entrega)
SERVIÇOS A SEREM PRODUZIDOS SOMENTE NO CONSULADO-GERAL EM MIAMI
• Passaporte
• Legalização
• Atestado de residência
• Cópia autenticada
Os prazos para devolução pelos correios dos documentos recebidos para produção no Consulado-Geral em Miami, contatos a partir do dia de sua entrega no Consulado-Geral em Miami, são:
a) 10 dias (legalização, atestado de vida por correio, atestado de residência, cópia autenticada, documento escolar); e
b) 45 dias (passaportes).
Os serviços acima, por prescindirem da presença do interessado, serão recolhidos durante a missão itinerante e processados na sede do Consulado-Geral, a fim de imprimir mais agilidade à prestação do serviço consular.
Caberá à entidade parceira o recebimento das solicitações dos serviços acima, que deverão ser entregues ao Vice-Cônsul, chefe da missão, em envelope lacrado, contendo o formulário corretamente preenchido, os documentos necessários e a “money-order” do correio norte-americano (USPS) preenchida e correspondente ao valor do pedido.
Fonte: Consulado-Geral do Brasil em Miami