sexta-feira, outubro 11, 2024
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Regularize sua situação eleitoral – prazo até 4 de maio

Em razão das eleições municipais, a serem realizadas em outubro deste ano no Brasil, o Consulado-Geral informa de que, por determinação da legislação eleitoral, as solicitações de inscrição e regularização eleitorais somente poderão ser realizadas até o dia 4 de maio. A partir dessa data, as solicitações ficarão suspensas até o término dos pleitos municipais.
Cabe ressaltar que o eleitor com domicílio eleitoral no exterior não participará das eleições municipais, estando dispensado do voto e da necessidade de justificativa eleitoral.
O Consulado-Geral recorda a importância da inscrição eleitoral e da manutenção da situação regular perante a Justiça eleitoral. Trata-se de dever cívico do cidadão brasileiro, pois o voto representa o exercício da cidadania.
 
Recente emenda ao Código Eleitoral Brasileiro passou a permitir, exclusivamente para fins de identificação e retorno ao Brasil, a concessão de passaporte ao brasileiro residente no exterior, independentemente de comprovação de quitação com as obrigações eleitorais.
 
No entanto, essa alteração não significa que todo e qualquer nacional residente no exterior encontra-se isento de manter situação regular perante a Justiça Eleitoral. O Código Eleitoral elenca diversos direitos e prerrogativas do cidadão que, para serem exercidos, exigem quitação com as obrigações eleitorais.
 
Por exemplo, a situação eleitoral regular é exigida para a emissão e regularização do CPF, sem o qual no Brasil não é possível manter contas bancárias, realizar operações imobiliárias, etc. O Consulado-Geral tem recebido diversas consultas de cidadãos brasileiros com pendências eleitorais e que, por esse motivo, encontram dificuldades para efetuar a declaração de imposto de renda.
Demais restrições estão previstas na Lei Nº 4.737/1965.
 
Para consultar seu título e domicílio eleitoral,
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-e-local-de-votacao
 
Para maiores informações sobre como se alistar, transferir ou regularizar seu título (Miami)
http://miami.itamaraty.gov.br/pt-br/eleitoral.xml
 
Fonte: Consulado-Geral do Brasil em Miami
 
 
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